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Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0005406-31.2024.8.16.0069 Recurso: 0005406-31.2024.8.16.0069 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Repetição do Indébito Recorrente(s): COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB METROPOLITANO Recorrido(s): CARLOS ALBERTO CARBONI DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DÉBITOS. TARIFAS COBRADAS EM CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. REPETIÇÃO EM DOBRO. RECURSO NÃO PROVIDO. Com base na Súmula 568 do STJ é possível decisão monocrática no presente caso. Presentes os pressupostos de admissibilidade conheço do recurso interposto. Pedido inicial: alegou a cobrança indevida de tarifas de seguro e de pacote de serviços em conta corrente. Pleiteou a declaração de inexigibilidade, repetição e danos morais. Sentença: julgou parcialmente procedente o pleito inicial para o fim de condenar à ré na restituição de forma dobrada dos valores descontados e quitados indevidamente a título de “TARIFA PACOTE SERVIÇOS”, “SEGURO LIBERTY”, “SEGURO e “TOKIO SEGUROS”. Recurso do Sicoob: alega a ausência de responsabilidade pelos seguros e impossibilidade de repetição em dobro. Do seguro O Tema 972 do STJ definiu que “Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada”. Somente caracteriza venda casada e enseja a devolução quando não houver proposta separada com os dados do segurado preenchidos e assinatura do mesmo. No caso em questão, a proposta de seguro não foi comprovada, tornando ilegal tal cobrança. Neste sentido é o entendimento desta turma: DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSOS INOMINADOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COBRANÇA INDEVIDA EM CONTA CORRENTE. SEGURO “SEBRASEG”. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DEVIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERA COBRANÇA IRREGULAR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Recurso da reclamada conhecido e parcialmente provido. Recurso da autora prejudicado. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0026714-46.2024.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN GERONASSO - J. 02.02.2026) Da repetição de indébito Pugna a parte requerida pelo afastamento da repetição em dobro, eis que não comprovada a má-fé na cobrança. No caso dos autos, em se tratando de cobrança indevida de débitos não contratados, verifica-se que a inexistência de engano justificável. Assim, restando presentes os requisitos do artigo 42 do CDC, cabível a restituição em dobro. Diante do exposto, nego provimento ao recurso inominado. Ante o resultado recursal, condeno o recorrente ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes fixados em 20% do valor da condenação. Curitiba, na data de inserção no sistema. Camila Henning Salmoria Juíza de Direito BMS
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